Estarão abertas no período de 18 de abril até às 23h59min do dia 22 de abril de 2022, (horário oficial do Acre), as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAC, sendo ofertadas para o curso de Medicina as seguintes vagas:
- 04 vagas para o 2º período
- 02 vagas para o 5º período
- 01 vaga para o 6º período
- 01 vaga para o 7º período
As vagas residuais poderão ser preenchidas por alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas por órgão competente no país, por alunos de outros campus da UFAC, e por portadores de diploma de nível superior, observada a ordem de prioridade por modalidade constante no artigo 6º da Resolução Cepex nº 46, de 10 de setembro de 2019, quais sejam:
a) transferência voluntária externa para o mesmo curso - transferência de aluno ativo vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira, devidamente credenciada e de curso autorizado pelo órgão competente para o mesmo curso, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
b) remanejamento – alunos do mesmo curso de outros campi da Ufac que não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;
c) transferência voluntária externa para curso da mesma área do conhecimento – alunos de cursos considerados da mesma área de conhecimento de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas, e de cursos autorizados pelo órgão competente, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso de origem;
d) reopção para curso da mesma área do conhecimento – alunos de outros cursos da Ufac considerados da mesma área de conhecimento, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem e não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;
e) reopção para qualquer curso – alunos de outros cursos da Ufac, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem e não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;
f) ingresso de graduados – portadores de diploma de curso superior da mesma área de conhecimento. 1.3 Não é permitida a ocupação de vagas residuais por acadêmicos matriculados em programas especiais de formação da Ufac.
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