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15, abril 2022 | 4569

Universidade Federal do Acre inscreve para transferência externa e obtenção de novo título em Medicina (2022.1), ofertando 8 vagas. Processo seletivo acessível a alunos que estudam no exterior

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Transferência externa e novo título em Medicina UFAC 2022.1

Estarão abertas no período de 18 de abril até às 23h59min do dia 22 de abril de 2022, (horário oficial do Acre), as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAC, sendo ofertadas para o curso de Medicina as seguintes vagas:

  • 04 vagas para o 2º período
  • 02 vagas para o 5º período
  • 01 vaga para o 6º período
  • 01 vaga para o 7º período

As vagas residuais poderão ser preenchidas por alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas por órgão competente no país, por alunos de outros campus da UFAC, e por portadores de diploma de nível superior, observada a ordem de prioridade por modalidade constante no artigo 6º da Resolução Cepex nº 46, de 10 de setembro de 2019, quais sejam:

a) transferência voluntária externa para o mesmo curso - transferência de aluno ativo vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira, devidamente credenciada e de curso autorizado pelo órgão competente para o mesmo curso, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso de origem;

b) remanejamento – alunos do mesmo curso de outros campi da Ufac que não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;

c) transferência voluntária externa para curso da mesma área do conhecimento – alunos de cursos considerados da mesma área de conhecimento de outras IES, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas, e de cursos autorizados pelo órgão competente, desde que tenha integralizado o mínimo de 15% (quinze por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso de origem;

d) reopção para curso da mesma área do conhecimento – alunos de outros cursos da Ufac considerados da mesma área de conhecimento, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem e não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;

e) reopção para qualquer curso – alunos de outros cursos da Ufac, desde que tenham integralizado no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de origem e não tenham sido beneficiados com remanejamento ou reopção;

f) ingresso de graduados – portadores de diploma de curso superior da mesma área de conhecimento. 1.3 Não é permitida a ocupação de vagas residuais por acadêmicos matriculados em programas especiais de formação da Ufac.

Clique aqui para ler o edital e acessar o site da UFAC.


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